Em Democracia, um cidadão activo tem direitos e deveres. A esses direitos e deveres damos o nome de cidadania. Todos os cidadãos têm direito à vida, ao respeito, à liberdade, liberdade política e social, condição para a dignidade do cidadão.
Democracia é o regime de governo do povo, pelo povo e para o povo. Num regime democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política e o acesso a direitos sociais. A livre escolha de representantes pelos cidadãos através de eleições diretas é o pilar da democracia.
Os estados democráticos assentam na separação de poderes, legislativo, executivo e judicial e na supremacia da Lei. Mais, asseguram as condições para a liberdade de imprensa; a realização de eleições livres assentes no sufrágio universal, um homem um voto; a participação nas eleições de todos os cidadãos devidamente habilitados; liberdade de associação política; realização de eleições independentes, imparciais e observadas por organismos internacionais.
Educar para a democracia passa por práticas promotoras de princípios orientados para a liberdade individual e e o desenvolvimento da comunidade. Em democracia a lei é o centro e fundamento da vida individual, associativa, empresarial e oficial. A lei e nada mais que a lei, igual para todos, é o principio e fim da vida privada e pública.
Para esse designio é fundamental respeitar o princípio da separação dos poderes, ou seja, um modelo de governança que divide as responsabilidades governamentais em três ramos independentes: legislativo, executivo e judiciário. O Poder Legislativo é responsável por criar leis; o Executivo, por implementar e administrar essas leis; e o Judiciário, por interpretar as leis e garantir sua aplicação justa. Essa divisão de responsabilidades promove a eficiência governamental e assegura que nenhum dos poderes se sobreponha aos outros. A separação dos poderes garante o equilíbrio entre as diferentes esferas do governo, prevenindo a concentração de poder e evitando abusos.
A origem deste princípio remonta a pensadores da antiguidade, como Aristóteles, mas foi o filósofo francês Montesquieu, no século XVIII, quem lhe deu a forma que conhecemos atualmente.
Em síntese, o princípio da separação dos poderes é fundamental para a manutenção da democracia e do Estado de Direito, evitando a concentração de poder, protegendo contra abusos e garantindo a transparência e eficiência do governo. A sua aplicação é crucial para assegurar a liberdade, a justiça e o equilíbrio na governança, constituindo um pilar essencial de qualquer sociedade livre e justa.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948 em Paris foi aprovada enquanto resposta às calamidades e atos bárbaros vividos pelos povos do mundo durante a Segunda Guerra Mundial.
Hoje, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o texto mais traduzido em todo o mundo. Um testemunho da sua própria universalidade e como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades.
As democracias de perfil liberal-social apresentam um nível de vida formal e substancial de elevados padrões para os cidadãos e comunidades funcionando como referência dos estados recentes ou em fase de desenvolvimento. Falamos da Noruega, Islândia, Dinamarca, Suécia, Holanda, Canada, entre outros.
A democracia é no mínimo “o menos mau dos regimes de governação“ ou, numa perspetiva otimista “o melhor dos regimes de governação” que os estados podem adotar, onde os cidadãos podem e devem acompanhar e monitorar se as ações tomadas seguem a lei e as decisões dos representantes do povo.
Nas palavras do acadêmico Norberto Bobbio: “Sejamos democraticamente democráticos. Esse é o único caminho possível para um sistema político que visa o bem da população!”
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